Bolsonaro sanciona lei que dispensa aval do cônjuge para a realização de laqueadura e vasectomia
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Um trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeterem a esses procedimentos. A nova legislação revoga essa parte. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (05).
A nova lei também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem pelo menos dois filhos vivos.
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto, que até aqui era proibida. A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as “devidas condições médicas”.