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UM JUIZ DEVE APENAS FALAR NOS AUTOS

UM  JUIZ  DEVE  APENAS  FALAR  NOS  AUTOS
  É vedado ao magistrado   por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo  depreciativo sobre despachos,  vetos de sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício  do magistério ( art.35,III )
Quem se habilita a passar isto a sua  Excelência o senhor ministro Alexandre de Moraes ?