Tribunal de Contas da União mantém condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol no processo sobre diárias da Operação Lava-Jato
Já em relação ao procurador João Vicente Romão, também condenado no mesmo processo, os ministros decidiram aceitar o recurso e, com isso, ele não vai mais precisar ressarcir os cofres públicos. Também não vai mais precisar pagar multa individual de R$ 200 mil.
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot foi outro condenado no processo e também apresentou recurso, que ainda não foi julgado.
Condenação
No início de agosto, a Segunda Câmara do TCU decidiu condenar Dallagnol, Janot e Romão ao ressarcimento os cofres públicos em R$ 2,8 milhões pelo dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba com diárias e passagens. O ressarcimento é solidário, ou seja, dividido entre eles.
Os três ainda foram condenados ao pagamento de multa de R$ 200 mil, cada. Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava-Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.
Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos, segundo o TCU, que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.
Recursos
Dallagnol e Romão apresentaram embargos de declaração à decisão. Embargos de declaração são um tipo de recurso, apresentados quando o recorrente acredita haver obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Têm efeito suspensivo, ou seja, suspendem a aplicação das penalidades até uma nova decisão.
Nesta terça-feira, os embargos de Dallagnol foram aceitos parcialmente, apenas para prestar esclarecimentos, sem mudar o mérito da decisão. A Segunda Câmara do TCU informou que não cabe ao tribunal apontar qual seria o melhor modelo de organização e custeio da força-tarefa da Lava-Jato.
“Como havia alternativas mais econômicas de organização e custeio das atividades, a irregularidade decorre, em verdade e a rigor, da inobservância do dever legal de motivar os atos praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade e da impessoalidade – falha que desencadeou a distorção do modelo de custeio e consequentemente gastos exacerbados com diárias e passagens a procuradores que, na prática, residiam em Curitiba”, afirmou o relator do processo, ministro Bruno Dantas, em seu voto.
Já os embargos apresentados por Romão foram acolhidos com efeitos infringentes, ou seja, mudaram o mérito da decisão com relação a ele, afastando a punição. Com isso, ele teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e não vai mais precisar pagar multa nem ressarcir os cofres públicos.
Segundo o ministro Bruno Dantas, Romão apenas solicitou a formação da força-tarefa, quando ainda não “estaria consumada a distorção do modelo de organização”. Além disso, ele não participou das sucessivas prorrogações da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
“Esse aspecto é sobremaneira relevante, visto que, no momento da única atuação do embargante, ainda não estaria consumada a distorção do modelo de organização e custeio por meio de força-tarefa no caso concreto, aspecto que, em si, se mostrou determinante para a consecução do dano ao erário”, afirmou Dantas em seu voto.