Quem deu o calote vai perder a carteira de motorista? entenda
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), os números de janeiro mostram que 79,2% das famílias com renda até três salários mínimos estavam endividadas, número maior do que o índice geral, que ficou em 78% (mesmo valor de dezembro). Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o número de famílias endividadas aumentou nos dois extremos sociais, tanto entre aquelas que têm menores rendimentos quanto as que ganham mais de dez salários mínimos: 2,7 e 3,2 pontos percentuais, respectivamente.
Conforme a economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira, o nível geral de endividamento vem perdendo fôlego desde novembro. Em relação a janeiro de 2022, embora a proporção de famílias com dívidas tenha avançado 1,9 ponto percentual, a taxa anual está em desaceleração contínua desde meados de 2022. “O cenário econômico como um todo, incluindo o desempenho positivo do mercado de trabalho, as políticas de transferência de renda e a inflação mais moderada são fatores que explicam o freio no endividamento, nos últimos meses”, explica ela. “Na prática, essas três condições ampliaram a renda disponível”, avalia a economista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da CNC.