O calendário das eleições
As convenções dos partidos, que vão escolher os candidatos a prefeito, vice e a chapa de vereadores, podem iniciar em 20 de julho e encerram-se no dia 05 de agosto. Após essa data, os partidos têm 10 dias, portanto até o dia 15 de agosto, para apresentar ao TRE um requerimento pedindo o registro da chapa. Nesta data, os candidatos estão liberados para iniciar as campanhas oficialmente. Até
lá, a população vai receber notícias com a hipocrisia do “pré-candidato”.
Então, após o longínquo 15 de agosto, estando a 52 dias da eleição em primeiro turno, saberemos com certeza quem são os candidatos? Você que pensa.
Até o dia 16 de setembro, vinte dias antes da eleição, os partidos podem mudar o nome dos candidatos. A lei prevê condições para a mudança: caso o candidato seja expulso do partido, este poderá pedir oficialmente ao TRE a mudança do seu nome, indicando o substituto, que passará por nova avaliação judicial, repetindo os prazos e trâmites já feitos com o candidato anterior. Isso deve ser feito no máximo até 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno. A mesma regra vale para os casos de renúncia do candidato: até vinte dias antes da eleição. Aí o eleitor pensará: são estes os nomes definitivos. Nada disso. Restará a algum eleitor inconformado —alô Alécio Espínola- um último recurso, caso faltem menos de 20 dias: matar o candidato. Aí a lei eleitoral permite a mudança.