4º PODER - Credibilidade e Independência | CNPJ: 51.975.832/0001-64 | Rua 5 de Novembro, 300, Centro - Eunápolis/Bahia

“Não se pode permitir a volta de censura”, diz Cármen Lúcia ao comentar decisões da Justiça Eleitoral

“Não se pode permitir a volta de censura”, diz Cármen Lúcia ao comentar decisões da Justiça Eleitoral
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que “não se pode permitir a volta de censura” no Brasil. Ela demonstrou preocupação com decisões tomadas pela corte em razão da campanha do segundo turno das eleições deste ano.

Durante a sessão desta quinta-feira (20), a corte validou uma liminar que impede a exibição do documentário “Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro”, produzido pela produtora Brasil Paralelo. O tribunal também confirmou a desmonetização de canais do YouTube que fariam propaganda eleitoral para o presidente Jair Bolsonaro.

O TSE também aprovou, por unanimidade, uma resolução que reduz o tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, das atuais 48 horas para duas horas, após as decisões da Corte. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação

Voto

Em seu voto, Cármen Lúcia disse que, embora concorde com a resolução até o dia 31 deste mês, o mecanismo não deve ser usado para aplicação de censura.

“Este é um caso que ainda que em sede de liminar é extremamente grave, porque de fato nós temos uma jurisprudência no STF na esteira da Constituição no sentido de impedimento de qualquer forma de censura. Medidas como esta, mesmo em fase de liminar, precisam ser tomadas como algo que pode ser um veneno ou um remédio”, disse.

“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico e que estamos na iminência do segundo turno das eleições. A proposta de inibição é até o dia 31 de outubro para que não haja comprometimento da higidez, segurança e da escolha do eleitor. Mas se, de alguma forma, isso se comprovar, se desdobrando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada essa decisão”, completou a magistrada.

Outra decisão do TSE proíbe os comentaristas do grupo Jovem Pan de se refererirem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “descondenado” e “ex-presidiário”. A medida foi vista com preocupação por entidades de imprensa e como censura pela empresa de comunicação.