NÃO COBRAR TAXA DE LIXO É RENÚNCIA FISCAL
Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos conhecida por Taxa de Lixo, está esclarecida por Laércio Sandes ( União Brasil ), que prestou esclarecimentos sobre a descrição da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, mais no art 35 § da Constituição Federal, que se refere a Taxa Ambiental.
Obrigação Legal, as prefeituras que não esitulartem uma rrecdação ,sofrerão penalidades, já que renúncia é crime de responsabilidade fiscal. Sendo assim, a arrecadação é uma exigência imposta pela Lei 14,026, na atualização do Marco Legal de Sustentabilidade Básica, que sancionou a obrigatoriedade da implantação desta Taxa.
Lei nº 13.478,de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 15.322, de 19 de fevereiro de 2002, que instituiu a Taxa de Sólidos Domiciliares – TRSD e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS, relativamente a regime ao procedimento tributário.
A Taxa de Lixo nas cidades é para dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos, já que o Brasil convive com mais de 1,5 mil lixões.
Municípios que não aplicarem a legislação vigente estão sujeitos a serem penalizados a ficarem sem recursos federais e estaduais.
O ( a ) gestor ( a ) municipal que não aplicar a Taxa de Lixo estará cometendo ato de improbridade administrativa por descumprimento à Lei de responsabilidade Fiscal, Lei Federal Complementar 01/2000 e sujeito ( a ) a Impeachment do cargo de prefeito ( a ).