Justiça Eleitoral suspende vídeo de Bolsonaro que chama Lula de corrupto e ladrão
O ministro analisou um pedido feito pela campanha de Lula contra uma propaganda de Bolsonaro. Segundo a ação, a propaganda diz que Lula foi inocentado, mas que ele é “corrupto” e “ladrão”.
Segundo o ministro, a propaganda eleitoral questionada é ilícita porque não segue a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade.
“Não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência.”
E continua: “É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”.
O ministro disse ainda que é fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Lula, assim como é de conhecimento geral da população que as condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“De outro vértice, não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão ’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”, afirmou.