Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar, decide a Justiça Eleitoral
Segundo a Corte, havendo recusa em entregar o telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial para adoção de providências necessárias.
Na última semana, o tribunal decidiu que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação. A decisão de hoje estabelece as regras.
Durante a leitura da norma, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o tribunal, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.
“Entendo que há uma forma de se cumprir isso, a medida em que se entrega o titulo eleitoral, imediatamente entrega também o seu celular, é indagado, é advertido e vai deixar seu celular com o mesário, que tem poder de polícia. Vota, volta e retira seu celular”, afirmou o ministro.
A resolução também fixa que nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Os TREs poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possa, cooperar com a execução das medidas.